terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Futebol holandês ensina como tratar baderneiros

Jovem apanha e ficará 30 anos longe dos estádios
          
A Holanda, que em 1974 surpreendeu o mundo com o futebol total, voltou ontem a dar uma lição  de como se deve tratar baderneiros que pensam que podem fazer tudo em um estádio. A Justiça holandesa decidiu que o jovem de 20 anos que invadiu o campo para agredir o goleiro Esteban Alvarado, do AZ Alkmaar, em jogo com o Ajax, pela Copa da Holanda, na semana passada, ficará impedido de frequentar qualquer estádio por 30 anos.
A sentença completa a decisão desastrada do rapaz ao deixar a arquibancada e se dirigir ao gramado durante a partida, pois além de apanhar do goleiro adversário, só voltará a ver seu time jogar quando tiver 50 anos...
          Aqui no Brasil invasão é cena corriqueira e ainda há quem aplauda quando alguém consegue driblar a segurança e ingressar no campo de jogo. Não raro temos brigas com mortes entre facções das próprias torcidas e o máximo que acontece é a organizada ser extinta. Algum tempo depois esses marginais se reúnem para formar outro grupo e voltam a frequentar estádios como se nada tivesse ocorrido.
          Ora, por mais dura que possa parecer a decisão da Justiça holandesa, ela representa um alerta àqueles que pensam em gracinhas desse tipo em jogos internacionais que se avizinham, como a Copa do Mundo. Em eventos Fifa a tolerância é zero e o tratamento passa longe de ser carinhoso como se vê em estádios pelo brasileiros...
           Bom final de ano a todos. 

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Argentina arrasta Mercosul para sua luta inglória contra Inglaterra


          A última reunião da Cúpula do Mercosul, nesta terça-feira em Montevidéu, foi marcada por mais uma tonteria dos presidentes do bloco, que decidiram impedir a presença de barcos com bandeira das Ilhas Malvinas em seus portos. A decisão foi transmitida pelo presidente uruguaio, Jose Mujica, como se fosse um marco para a integração ou sinônimo de defesa dos interesses da região. Não é. É um equívoco sem tamanho, uma bobagem que trará sérios prejuízos em um futuro próximo.
          Explico: a decisão é nefasta sob todos os aspectos, pois chama os demais países para uma briga que não é deles, mas da Argentina com a Inglaterra ou com o Reino Unido, como queiram. A reação em Londres foi imediata. O Ministério das Relações Exteriores classificou como injustificável a medida além de "preocupante".
         Quando os ingleses dizem "preocupante", pode-se saber que vem retaliação à frente. O anúncio destemperado da Cúpula vem em péssimo momento, pois a União Europeia havia decidido retomar as negociações com o Mercosul para a criação de um acordo comercial mais abrangente. Com isso, tudo volta à estaca zero novamente.
         É o custo que o Mercosul terá que pagar para atender os interesses de uma pseudo esquerda que perdeu sua ideologia em algum lugar do passado, mas que tenta mostrar ao mundo que suas bandeiras ainda tremulam, ainda que atemporais e desbotadas pelo tempo...
         Boa semana a todos.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Como combater a corrupção? Criando um novo órgão...


               O governo Tarso Genro anunciou a criação de um órgão específico para combater a corrupção no Estado. Tal como diz a propaganda oficial publicada em jornais de grande circulação, o Degecor - Departamento Estadual de Gestão do Conhecimento para Prevenção e Repressão à Corrupção -, terá como tarefa "colaborar com outras instituições no combate a diversos tipos de irregularidades" e integrará a estrutura da Secretaria da Segurança Pública (SSP).
               A iniciativa foi lançada juntamente com o Pacto Republicano pela Promoção dos Direitos Humanos Fundamentais e Enfrentamento à Corrupção, na sexta-feira passada. O nome é grande, pomposo, bonito, a ideia é elogiável, mas convenhamos, não é preciso criar uma nova estrutura para fazer aquilo que é dever e obrigação de toda administração pública. Com isso, joga-se para a sociedade, aumenta-se a estrutura do Estado, que já é absurda, com resultados ainda incertos.
              No fim, é preciso fazer aquela pergunta básica: e quando for constatado algo no próprio governo, atingindo diretamente a companheirada? A resposta o futuro nos dará em breve, quando saberemos se a nova estrutura tem utilidade ou é apenas mais um órgão "para inglês ver"...
Boa semana a todos.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Mensalão, esquecer é um crime


            Neste Brasil cada dia mais amoral, onde os escândalos são parte da rotina, há uma campanha em curso para fazer com que o Mensalão caia no esquecimento ou seja tratado como algo menor. Alguns ainda querem fazer crer que o maior escândalo de nossa história contemporânea sequer existiu. Um escárnio com a verdade e, sobretudo, com as pessoas de bem deste País.
           Delúbio Soares, tesoureiro do PT e um dos arquitetos do esquema que comprava deputados e senadores em troca de apoio no Congresso para o governo Lula, chegou a declarar que o Mensalão ainda iria virar piada de salão, mesmo tendo sido comprovada a distribuição de R$ 60 milhões a parlamentares...
          Esta semana o Supremo Tribunal Federal admitiu que o caso pode ficar sem julgamento, tendo em vista que prescreve em abril de 2012. Era o que faltava para José Dirceu e os 40 ladrões denunciados pelo procurador Geral da República, em 2006, tentarem reescrever a história. Diante disso, cabe à sociedade demonstrar sua inconformidade com esse verdadeiro absurdo que está em curso no País. É o que faço no dia de hoje com este artigo.
          O fato é que Lula descobriu muito cedo que havia pelo menos 300 picaretas no Câmara. Logo que assumiu o governo, escalou José Dirceu para negociar com partidos e parlamentares. Pronto: em poucos meses o chefe da Casa Civil estava comprando o silêncio e a consciência de muita gente. Como nem tudo é perfeito, a turma brigou pelos motivos de sempre: a divisão do butim.
          A investigação na Câmara começou com a denúncia apresentada em um vídeo onde um diretor dos Correios, indicado pelo PTB, aparecia recebendo R$ 10 mil para facilitar a vida de uma empresa prestadora de serviços e que precisava renovar o contrato. Puxado o fio da meada pela CPI dos Correios, logo logo o escândalo bateu à ante-sala de Lula.
Roberto Jefferson mandou Zé Dirceu sair da cadeira rapidinho em uma das mais memoráveis sessões de uma CPI, precipitando a queda do todo poderoso homem do presidente, o cara a quem Lula se referia como “o capitão” do seu time.
         Na sequencia, Dirceu teve os direitos políticos cassados, mas seguiu mandando e operando nas sombras, indicando presidentes de estatais, ministros e sendo voz ativa no PT. Alguns poucos parlamentares renunciaram para não ter o mesmo destino, Lula disse que nada sabia, falou que se sentia traído, bla, bla, bla...E se reelegeu na esteira do crescimento econômico mundial, no qual o Brasil, um dos maiores fornecedores de matéria-prima, surfou na onda da globalização.
        Já que o Congresso estava no colarinho do governo, coube ao procurador da República fazer dele o que se espera: apresentar a denúncia ao STF. Aceita, os envolvidos trataram de usar os muitos artifícios que a lei permite e foram postergando o julgamento até que, bingo, o STF admitiu que não haverá prazo legal para analisar o caso...
        Pois bem: o Mensalão existiu. É um crime esquecê-lo. A Justiça e quem faz as leis deveriam ser os primeiros a saber disso.

Bom final de semana a todos.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Pará: vitória do bom senso derruba ideia de dididir estado

Plebiscito: população recolocou as coisas no lugar 


Por 66,08%, a idéia maluca de divisão do Pará, com a criação de mais dois Estados – Carajás e Tapajós, foi rejeitada pelos paraenses em plebiscito realizado neste domingo.
Se os deputados que aprovaram na Câmara o referendo não tiveram juízo, o povo restabeleceu a ordem das coisas ao dizer não a tamanho absurdo. Na consulta, os eleitores tiveram que opinar em relação à criação de cada Estado em separado. Se efetivada a criação das novas unidades, o Pará ficaria com 17 por cento do território atual e 64 por cento da população. Tradução, o osso ficaria com o Pará (pequeno território e maior parte da população), enquanto os espertos (novos governadores), aproveitariam o filé (pequena área e baixa população). 
Ora, criar mais estados está longe de ser a solução para resolver os problemas de Saúde, Educação, Transporte, Segurança, entre tantos outros, de uma das mais pobres unidades da Federação. Tudo que iria se conseguir com isso seria ordenar mais despesas com a construção de prédios, estruturas de governo, Legislativo e Judiciário extras. Uma verdadeira farra com o dinheiro público.
O próprio plebiscito já deu uma conta desnecessária e que será paga por todos os brasileiros: custou R$ 19 milhões essa brincadeira de mau gosto.
A tragédia poderia ser pior. Para implantação dos dois estados os custos estimados chegam a R$ 5 bi. Enfim, dos males o menor a partir da voz do povo.
Boa semana a todos.
 

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Cerveja nos estádios: retrocesso em nome de interesses econômicos

Lei Geral da Copa pode mudar estatuto do torcedor

              Em nome da Copa 2014, está para ser aprovada no Congresso a mudança no Estatuto do Torcedor que permitirá a volta da cerveja aos estádios de futebol. Tanto a Fifa pressionou em favor da Budweiser, patrocinadora oficial do evento, que o governo brasileiro deve acabar cedendo. A medida é um atraso injustificável no combate à violência sob qualquer ponto de vista. Imaginem em dias de jogos, com milhões de visitantes, os problemas decorrentes dessa decisão. Assim, a bebedeira terá apoio oficial durante o maior evento esportivo do planeta, esquecendo-se os problemas que vêm na esteira do consumo da bebida.
            Aliás, está mais do que na hora de se iniciar uma campanha para restringir o uso de álcool, a exemplo do que já se faz com o cigarro. Há uma glamorização perigosa da bebida, em especial a cerveja. Como o técnico da Seleção Brasileira de Futebol ou jogadores do primeiro time fazem apologia e comerciais incentivando o consumo? Quem deveria prezar pela Saúde e dar bons exemplos para milhares de garotos em todo o País que sonham em jogar futebol é o primeiro a se vender por um gordo cachê. Lamentável e incoerente, pois depois esses mesmos meninos e jovens ouvirão que não devem beber, que precisam cuidar do corpo para terem bom desempenho dentro de campo, bla, bla, blá....
            É sabido que o álcool é a porta de entrada para drogas mais pesadas - aliás essa é uma droga extremamente perigosa. A poderosa indústria do álcool tem apoio oficial para se instalar e se expandir, esquecendo-se os malefícios causados especialmente à juventude. O alcoolismo é uma doença social e combatê-lo, alertando para seus riscos, é função primeira de todo governante e cidadão - jamais incentivá-lo. Seja durante a Copa ou não. 
           Bom dia, amigos.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Cpergs sai da briga menor do que entrou


Protesto na praça: sem apoio popular

            O Cpergs/Sindicato encerrou na sexta-feira a desastrada greve iniciada há 15 dias. Com cerca de 10% das escolas paralisadas, o protesto pela implantação imediata do piso do magistério e a suspensão do projeto que prevê mudanças no plano de carreira da categoria, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa, não surtiu efeito.
            Por mais que a direção do sindicato diga que valeu a pena emparedar o govenador que ajudou a eleger para chamar a atenção do governo e sociedade sobre os problemas dos profissionais em Educação - que são de conhecimento de todos -, o fato é que o Cpergs se diminui ao jogar os professores em uma aventura cujo resultado já era previsto.
           A greve, instrumento legítimo e democrático, perdeu seu sentido quando foi feita restando três semanas para encerrar o calendário escolar no Estado. Pais, educadores e estudantes não comungaram da mesma ideia da direção da entidade, que ficou falando sozinha na Praça da Matriz, em um acampamento improvisado.
           Os dirigentes não levaram em conta o risco contido na velha máxima de que não se deve sair menor do que se entrou em uma briga. Restou o desgaste perante a sociedade e professores, que querem sim melhorias na Educação. Afinal, essa luta é e deve ser de todos, mas não pode ser instrumento político e trampolim para poucos.
           Boa semana a todos.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Decisão exemplar contra a deslealdade

Tribunal corrige duplo erro da arbitragem

            O Tribunal da CBF determinou quatro jogos de suspensão para Bolívar, do Internacional, além de tempo idêntivo à recuperação do lateral Dodô, do Bahia, que rompeu o ligamento cruzado do joelho esquerdo após jogada desleal do zagueiro colorado. O jogador deve voltar a jogar somente em maio de 2012.
            O julgamento corrige o duplo erro do árbitro Paulo César de Oliveira. Para ele, foi apenas jogo perigoso, quando o correto seria ter expulsado o capitão do Inter e marcado penalidade máxima a favor do Bahia. PC Oliveira deveria pegar o mesmo gancho, assim como o árbitro assistente que viu tudo e fez vistas grossas no lance.
            Claro que no Brasil do jeitinho ainda cabe recurso e o famoso "efeito suspensivo" deve voltar a falar mais alto, liberando Bolívar de atuar no ano que vem. A decisão deveria ser extendida a outras esferas, por exemplo: quem bebe e causa ferimentos graves em inocentes deveria, além multa pesada, ter a carteira cassada e o carro vendido pelo Estado para pagamento das despesas da vítima, ser impedido de trabalhar durante o tempo em que o acidentado estivesse em recuperação.
            Tenho certeza de que Bolívar vai pensar duas vezes antes de entrar da forma corriqueira como o faz em todos os jogos com a complacência dos árbitros. Ele não é o único, cabe dizer. É prática nas equipes ter um atleta que peite o apitador e adversários como forma de intimidá-los e "impor respeito". Assim como os valentões do trânsito, que confiam na impunidade para seguirem agindo com deslealdade em relação aos demais motoristas, o futebol reproduz nas quatros linhas o que se vê no dia a dia.
            Pelo menos, a medida exemplar do tribunal desportivo vai suscitar a discussão e ascender o sinal vermelho para quem não respeita colegas de profissão e as regras de convivência, seja no campo ou nas ruas da cidade.

            Boa semana a todos.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

A hora da verdade para a Zona do Euro

             A Agência Fitch, que classifica o risco de se investir em um País, rebaixou ontem a nota soberana de Portugal.  Os portugueses deixaram o grau BBB- para BB+, o que representa “grau especulativo” na linguagem do mercado.  Para piorar a situação, indicou que pode haver novas baixas em um futuro próximo.
             Tudo isso contribui para aumentar o grau de incerteza em relação ao futuro de Portugal e, por consequência, da União Europeia. Dia 9 de dezembro, a propósito, será uma data decisiva para o Velho Continente, quando acontece nova cúpula do bloco europeu.
           A reunião promete. Alemanha, França e Itália, as maiores economias, anunciaram que vão propor novo tratado na tentativa de estancar a crise e devolver parte da confiança aos mercados mundiais. No pacote estará explícito sanções mais duras para países que descumprirem as regras do bloco.
            O que os líderes querem dizer, especialmente França e Alemanha, é que não há mais como as grandes economias seguirem financiando a ineficiência e a falta de compromisso fiscal de países como Grécia, Irlanda, Portugal e Espanha, sem falar da própria Itália que nos oito anos de gestão de Berlusconi esteve no limite da irresponsabilidade econômica.
           Sem ter como cortar juros e irrigar dinheiro para salvar empresas e vitaminar a economia do continente como feito em 2008, na crise financeira internacional, a Europa corre o risco de se desintegrar enquanto bloco econômico.
           A crise está longe do fim - os próprios europeus reconhecem isso. O FMI e o Banco Central Europeu já falam em “década perdida”, prevendo que o furacão pode se arrastar por muitos anos, com prejuízos incalculáveis para todos. Segurem-se nas cadeiras...
Bom final de semana a todos.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Fogo amigo, o principal problema tucano


       Diz uma velha máxima da Comunicação que se a gente não consegue criar um fato positivo, que pelo menos não gere notícia ruim. Pois o PSDB segue comentendo esse erro básico e, mesmo com tantos escândalos no governo Federal, a oposição patina e não consegue se viabilizar como alternativa de poder. Os tempos têm sido difíceis, especialmente para o PSDB e o DEM. As duas siglas perderam discurso e filiados para o PSD, o partido de Kassab, recentemente.
       Mas o problema se complica quando o fogo amigo abate em pleno vôo qualquer tentativa de rearticulação nos grandes centros, como em São Paulo, por exemplo. No maior colégio eleitoral do País, o ex-prefeito e ex-governador José Serra deu entrevista afirmando que o melhor para o PSDB seria declarar apoio ao PSD em virtude da falta de viabilidade eleitoral.
       O surto de sinceridade de Serra pegou de surpresa o próprio partido, que reagiu. A direção estadual imediatamente emitiu nota desautorizando-o e afirmando que a candidatura própria é irreverssível, com ou sem densidade eleitoral dos pré-candidatos.
       O episódio apenas denota o racha que existe não apenas em São Paulo, mas na cúpula nacional pelo espólio do que restou da oposição ao PT no Brasil. A sigla segue dividida em muitas alas - FHC, Serra, Aécio, Alckmin, Tasso Jereissati. Como pano de fundo dessa luta fratricida está a eleição presidencial de 2014.  
       Contudo, erra o PSDB em antecipar o debate e erra duplamente ao expor suas mazelas e disputas regionais. Ninguém conseguirá se viabilizar nacionalmente ou agregar novos partidos para compor uma coligação capaz de enfrentar a máquina petista (leia-se de Lula) desarticulado e divivido. Lula enquanto isso vai tratando o câncer sem deixar de criar fatos políticos com a própria doença. E rindo da falta de habilidade da oposição em caminhar unida. Ou pelo menos de boca fechada....

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Magistério empareda Tarso

Governador na expectativa: Cpergs

               Na tarde desta sexta-feira o Centro de Professores do Estado reúne seus núcleos para decidir se fará greve a partir da semana que vem ou não. O indicativo tirado pelas coordenadorias é de que haverá paralisação, mesmo restando pouco mais de um mês para o final do ano letivo.
             Se a posição for ratificada pela assembleia, mais uma vez quem perde são os estudantes que se preparam para fazer vestibular em janeiro, bem como os milhares de alunos e pais que aguardam pelas férias. Sob todos os aspectos, não há justificativa para o magistério agir desta maneira a poucos dias do término do calendário escolar.
              No campo político, a decisão atinge diretamente o governo do Estado, pois o PT sempre afirmou ser possível o pagamento do piso nacional de quase R$ 1,5 mil, mesmo sabendo da combalida situação das finanças gaúchas. Tarso, com isso, vai cada vez mais ficando refém das corporações que ajudaram-no a chegar ao Palácio Piratini.
          Depois da Brigada Militar, Polícia Civil e delegados de Polícia, os professores emparedam o governador. Esse é o resultado de se fazer política a partir do corporativismo. No caso de Tarso, o corporativismo do funcionalismo público sempre fez parte do discurso e do modus operandi petista. No governo, diante da realidade, o governador vai ser obrigado a optar entre governar para a maioria ou atender as corporações. Até porque os recursos são escassos e não há espaço para seguir falando de falta de vontade política para atender a tantos problemas que batem à porta do palácio diariamente...
               Bom final de semana a todos.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

A falta de renovação e seus reflexos - na Política e na Cultura



           Todo dia ouve-se notícias de que determinada emissora ou estúdio vai refilmar um novela ou filme de sucesso do passado. Hoje foi a vez de a Rede Globo anunciar que irá reeditar "Guerra dos Sexos", telenovela de destaque nos anos 80. A falta de criatividade é algo gritante em todos os setores, mas tem se manifestado mais fortemente nos últimos anos.
           Acredito que isso ocorra em virtude da falta de renovação em diferentes áreas, inclusive na Cultura. Bandas também se especializaram em relançar antigos sucessos, reeditando velhos álbuns que agora fazem parte do dia a dia de muitos jovens. Sem falar em muitos artistas que, na falta de material novo, decide "prestar uma homenagem" a outro cantor/cantora e regrava sucessos alheios...
           Se formos pensar, na hora de ouvirmos música, não raro as opções recaem sobre canções dos anos 60, 70 e 80, da época que ainda se fazia sucesso com guitarra, bateria e contra-baixo. Rádios como a Antena 1 passaram a ter um público cada vez maior e mais fiel justamente por tocar exclusivamente músicas destes períodos, criando uma verdadeira legião de fãs de diferentes idades.
           Na política, a falta de renovação é mais gritante em períodos eleitorais. As nominatas de candidatos se repetem, tendo como única diferença em relação ao pleito passado as constantes mudanças de partidos de parte da classe política. Esse é um problema sério, pois cada vez mais as opções vão ficando restritas a velhos nomes. Se não quisermos continuar votando nos mesmos candidatos sempre é preciso participar, não tem jeito. Do contrário, vamos continuar "dançando" sempre a mesma música...
          Boa quarta-feira a todos.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Emendas parlamentares sobem para R$ 15 milhões. Quem ganha?

 
A farra continua em Brasília, nossa Disney

         A Câmara Federal aprovou ontem aumento de R$ 12 milhões para R$ 15 milhões nas emendas parlamentares. Isso significa dizer que, em quatro anos, cada deputado ou senador terá direito a apresentar emendas que totalizam R$ 60 milhões ao Orçamento Geral da União. Líderes partidários e políticos com grande influência liberam mais de R$ 100 milhões, fácil, fácil.
         Claro que a liberação desses recursos fica condicionada à boa vontade do governo. Neste caso, leia-se, ao compromisso com o governo. Se o deputado faz parte da base e vota de acordo com a cartilha, consegue liberar quase que a totalidade desse valor.Se integrar a oposição (onde está a oposição, a propósito??), fica quase impossível ganhar um copo de água para suas comunidades.
            A emenda é um instrumento criado para fidelizar o parlamentar, mantê-lo a cabestro, ao bel prazer de quem estiver no Palácio do Planalto, não importando o partido. Assim, convicções e ideologias são jogadas no lixo já no primeiro ano de mandato, pois a esmagadora maioria dos políticos simplesmente não consegue viver sem indicar alguém para um cargo ou sem dinheiro para obras em suas bases eleitorais. Com efeito, a emenda é a porta escancarada à corrupção.
         Desnecessário dizer que parcela significativa dos parlamentares em Brasília vende suas emendas ou condiciona o benefício a determinado fornecedor. Funciona assim: o sujeito destina a emenda para compra de uma patrulha agrícola, por exemplo, mas ao mesmo tempo indica ao prefeito de quem ele deve comprar.  Com isso, leva um percentual da venda futura. Nem todos os deputados e senadores atuam desta maneira (há gente honesta no Congresso, acredite!!). Entretanto, até os canteiros de Brasília sabem desse fato e todos conhecem histórias semelhantes para contar. O assunto é pauta seguida dos jornais e revista do centro do País. 
          Para não dizer que isso só ocorre na Capital Federal, há poucos dias a mídia deu amplo destaque para o caso envolvendo as emendas de deputados estaduais de São Paulo, onde a prática é parte da rotina de muitos gabinetes, nas emendas ao orçamento estadual.
       O que quero dizer é que sou totalmente contra parlamentares terem direito a emendas. Deputado e senador são eleitos para legislar e fiscalizar, não mexer com dinheiro do orçamento. Ao destinar mais recursos para as emendas - R$ 15 milhões!!! - abre-se a oportunidade para que mais desvios ocorram.              
         Talvez uma ou outra cidade seja beneficiada, mas se um deputado quisesse realmente ajudar todos os municípios brasileiros apresentaria uma emenda à Constituição fazendo a repartilha do bolo tributário. Na Alemanha, por exemplo, 40% dos tributos gerados pela população ficam na própria comunidade. No Brasil, esse índice não chega a R$ 13%. Isso faz com que prefeitos façam uma verdadeira peregrinação por Brasília, indo de gabinete em gabinete, pedindo penico para ministro e parlamentar ajudá-lo a conseguir verba para projetos de suas administrações.
          Com isso, seguimos o velho roteiro: prefeito se compromete com deputado, que se compromete com o governo...Perde a democracia, perde o País. Perdemos todos nós. Mas alguém ganha...

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Traídos pelo microfone...e a indiscrição....

Trapalhada presidencial na reunião do G-20

                As notícias internacionais de ontem foram pródigas para quem pretende aprender com o erro alheio, especialmente nas áreas política e de comunicação. A primeira delas, divulgada logo no início da manhã, causou constrangimento na diplomacia dos Estados Unidos e França.
                A saia justa foi patrocinada pelos presidentes Barack Obama e Nicolas Sarkozy durante a reunião do G-20, em Cannes, na última semana. Em uma sala reservada, pensando estar desligado o sistema de comunicação, o norte-americano pedia explicações a Sarkozy pelo seu voto a favor da integração da Palestina na UNESCO, na semana anterior.  Foi quando o chefe de Estado francês se referiu ao primeiro ministro de Israel, Benjamin Netanyahu:
                 - “Estou farto dele, é um mentiroso”, disparou Sarkozy. Obama emendou: 
                 - “Tu estás farto dele, mas eu tenho de o aturar todos os dias”.
                A inconfidência foi traduzida simultaneamente pelo sistema de comunicação do governo francês e ouvida por diversos jornalistas que estavam na sala, apesar de o serviço de tradução da França ter pedido para que os aparelhos só fossem utilizados quando autorizados pela organização do evento.
                 Neste momento entrou a turma do "deixa-disso" e tentou-se uma medida desesperada para que o assunto não vazasse: um acordo com os jornalistas para que a conversa privada ficasse naquele ambiente...
                Não posso acreditar que os governos mais organizados do mundo, com profissionais experientes e preparados nas mais diversas áreas, tenham acreditado que a história pudesse ser mantida em segredo. O pseudo-acordo durou cinco dias, até que ontem um site francês revelou o episódio. Restou aprender com a saia-justa de que não existe acordo para um assunto desta magnitude e repercussão. Segredo em uma pauta relevante como essa - onde dois dos principais líderes do mundo expressam de viva voz sua opinião sobre o principal parceiro do Ocidente no Oriente Médio - é ficção.
                Por fim, restou a lição para todos que: 1. não se pode falar tudo que se pensa em uma conferência, especialmente sem checar se os microfones estão abertos. 2. Segredo só existe se for contado de uma pessoa para outra e se uma delas morrer...

BERLUSCONI E SUAS ANOTAÇÕES
                O dia ainda reservava mais à política internacional com a votação da permanência ou não de Sílvio Berlusconi como primeiro ministro da Itália. Sacudido por sucessivos escândalos - sexuais e de corrupção -, o magnata da comunicação caiu por 308 votos, oito a mais que garantiram o voto de desconfiança do Parlamento italiano.
                Irritado e prevendo a queda eminente, o dono e presidente do Milan começou a rabiscar em um papel seus pensamentos. As câmeras de TV´s, muitas delas transmitindo ao vivo a votação, captaram o destempero do premiê. Nas anotações, lia-se: 
- "Tome nota" e, entre parênteses, "apresente a demissão".
                Na primeira delas, o primeiro-ministro aponta "308 (8 traidores)", enquanto mais abaixo é possíver ler as frases "reviravolta política" e "tome nota, apresente a demissão". No final do texto de Berlusconi, aparece escrito "presidente da República" e "uma solução". Mais tarde, sua assessoria redigiria uma nota onde Sílvio Berlusconi confirmava seu afastamento.
                A Itália ficará melhor sem ele, não tenho dúvidas. Berlusconi já não tinha mais moral ou capital político para enfrentar uma crise que pode arrastar toda a Europa e causar nova convulsão econômica no mundo. Mas, convenhamos, poderia ter saído de outra forma e de forma mais elegante...

Câmeras flagram pensamentos escritos de Berlusconi

terça-feira, 8 de novembro de 2011

A herança maldita de Dilma

Posse: ministério como legado

                 Dilma virou presidente sem nunca querer ter sido presidente. Sabia desde o início que era o "pré-sal" do PT depois de tantas denúncias de corrupção no governo Lula e a queda de ministros que postulavam o cargo muito antes do que ela, como José Dirceu e Antônio Palocci, fundadores e petistas de carteirinha.
                Nos anos 90, ela desembarcou na sigla juntamente com um grupo de trabalhistas gaúchos que abandonaram o PDT após o rompimento da aliança no governo de Olívio Dutra. Preferiu o cargo e seus projetos. Nada contra, afinal, a vida é feita de escolhas. E eis que, em meio ao turbilhão de Brasília, "a mãe do PAC" (mesmo que nem 30% das obras tenham sido realizadas...) surge como o nome ungido por Lula para sucedê-lo, apesar das tentações de um terceiro mandato. Com a máquina de propaganda a todo vapor e surfando na popularidade do então presidente, Dilma, que nunca sequer havia sido vereadora, chegou à Presidência.
               Como nem tudo é perfeito, teve que aceitar um vice imposto pelo sócio de governo, o PMDB: Michel Temer. Pra completar o quadro da dor, herdou o ministério de Lula. Desde sua posse, não há uma única semana que seu governo não seja bombardeado por denúncias de corrupção nas mais diferentes áreas, envolvendo ministros da Casa Civil (o coração do governo), Transportes, Agricultura, Cidades, Esportes e, mais recentemente, Trabalho e Emprego. 
                É a herança maldita que Dilma recebeu; o filho indesejado que coube à presidente embalar. Para 2012, promete uma reforma ministerial com nomes escolhidos por ela, com perfil mais técnico e menos político. Não será fácil convencer o Congresso e os partidos que lhe dão sustentação no Legislativo. Todos querem seu quinhão e com um político à frente dos ministérios, a conversa é sempre mais palatável.
                Desvincular-se da criatura é apenas uma das tantas tarefas que esperam por Dilma para que seu governo não se arraste pelos próximos três anos. Combater a corrupção que surrupia R$ 85 bilhões por ano; diminuir a máquina do Estado, onde cerca de 120 milhões de brasileiros vivem diretamente dos repasses nos três níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal); reduzir uma carga tributária que consome 40% da riqueza do País; e simplificar uma legislação tributária confusa e injusta com mais de 50 impostos e contribuições deveriam ser o foco de sua gestão. Infelizmente, a herança maldita não permite a presidente gastar seu tempo com isso, mas sim, cobrar explicações de seus principais auxiliares semanalmente.
                 Boa semana a todos.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

A polenta passou do ponto...Mas quem liga??

Alegria das crianças compensa a polenta mole

               Final de semana chegando e lá vamos nós de novo pra Lomba Grande. A festa já está preparada: amanhã, Riozinho, trabalho e ala minuta - a melhor do Rio Grande. Depois, à noite, churrasco no Torto preparado por mestre Vanir de Mattos. Se der, dr. João Antônio dá o ar da graça, quem sabe o presidente Mário Feller não aparece também?
              Independentemente dos compromissos dos amigos, o certo é que a alegria da Marina e do Nicollas está garantida, seja no trailer, seja em casa. São dias maravilhosos, quando Deus nos permite viver a beleza do que há de mais simples.
               No último final de semana foi assim: polenta mole, bastante carne, bigode de fanta pra completar. Dr. Vanir com cara de desmaiado depois de enfrentar a máquina de cortar grama durante toda a manhã e agradecendo que a polenta virou uma papa, pois a garganta já tinha dado os doces...
               Bom final de semana a todos.



quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Quando os justos pagam pelos pecadores...

Santa Cruz do Sul: sem repasse em novembro

          Desde que o mundo é mundo, justos pagam pelos erros dos pecadores. A roubalheira institucionalizada no Ministério do Esporte acabou por prejudicar centenas de entidades filantrópicas que realizam trabalham social de inestimável relevância para o País.
          Explico: a presidente Dilma decidiu suspender por 30 dias todos os convênios com ONG´s e entidades a fim de realizar um pente fino nos contratos. A medida é louvável, mas poderia ter sido criado um critério técnico ou social para separar o joio do trigo ou, se preferirem, os justos dos pecadores. 
          Ao tomar essa decisão, o governo colocou no mesmo balaio os hospitais, por exemplo. Com isso, centenas de casas de saúde que contavam com o repasse de recursos públicos para a compra de equipamentos ou simplesmente fechar as contas, não receberão este mês. O impacto social desta decisão é inestimável. O Hospital de Santa Cruz do Sul, referência para todo o Vale do Rio Pardo, ficará sem o R$ 1,5 milhão conveniado para pagar os equipamentos que já estavam encomendados.
         Enquanto isso, pipocam casos e mais casos de malversação do dinheiro público nas mais diferentes áreas. A última envolve a União Nacional dos Estudantes. A UNE, cuja história de lutas ficou para trás com o adesismo ao governo, recebeu R$ 30 milhões em 2010 para construção da casa do estudante no Rio, em 2010. O então presidente Lula participou do ato de lançamento da pedra fundamental ao lado do governador Sérgio Cabral. Mas, até agora, apesar da montanha de dinheiro ter sido liberada, a casa não saiu da pedra fundamental...
         É demais, é um deboche e uma bofetada no brasileiro a cada dia o descalabro da corrupção no Brasil. A Veja da última semana traz um dado aterrador: a roubalheira é responsável pelo desvio de R$ 82 bilhões ao ano ou 2,3% do PIB.

Confira um trecho da matéria:
        Nos últimos dez anos, segundo estimativas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), foram desviados dos cofres brasileiros R$ 720 bilhões. No mesmo período, a Controladoria-Geral da União fez auditorias em 15.000 contratos da União com estados, municípios e ONGs, tendo encontrado irregularidades em 80% deles. Nesses contratos, a CGU flagrou desvios de R$ 7 bilhões - ou seja, a cada R$ 100 roubados, apenas R$ l é descoberto.
       Desses R$ 7 bilhões, o governo conseguiu recuperar pouco mais de R$ 500 milhões, o que equivale a 7 centavos revistos para cada R$ 100 reais roubados. Uma pedra de gelo na ponta de um iceberg. Com o dinheiro que escoa a cada ano para a corrupção, que corresponde a 2,3% de todas as riquezas produzidas no país, seria possível erradicar a miséria, elevar a renda per capita em R$ 443 reais e reduzir a taxa de juros.
(…)
       As principais causas da corrupção são velhas conhecidas: instituições frágeis, hipertrofia do estado, burocracia e impunidade. O governo federal emprega 90.000 pessoas em cargos de confiança. Nos Estados Unidos, há 9.051. Na Grã-Bretanha, cerca de 300. “Isso faz com que os servidores trabalhem para partidos, e não para o povo, prejudicando severamente a eficiência do estado”, diz Cláudio Weber Abramo, diretor da Transparência Brasil.

       Há no Brasil 120 milhões de pessoas vivendo exclusivamente de vencimentos recebidos da União, estados ou municípios. A legislação tributária mais injusta e confusa do mundo é o fertilizante que faz brotar uma rede de corruptos em órgãos como a Receita Federal e o INSS. A impunidade reina nos crimes contra a administração pública. Uma análise de processos por corrupção feita pela CGU mostrou que a probabilidade de um funcionário corrupto ser condenado é de menos de 5%. A possibilidade de cumprir pena de prisão é quase zero. A máquina burocrática cresce mais do que o PIB, asfixiando a livre-iniciativa. A corrupção se disfarça de desperdício e se reproduz nos labirintos da burocracia e nas insondáveis trilhas da selva tributária brasileira.
-------------------
É ou não é para se indignar? 

terça-feira, 1 de novembro de 2011

O nascimento de um mito

Lula não sai de cena, mesmo no hospital

                  Lula já faz parte da história do Brasil por muitos motivos. É um fenômeno, sob todos os aspectos, inegavelmente. Como ninguém, sabe como conversar ao pé do ouvido das massas, entrar no imaginário popular, dominar corações e mentes. Juntamente com Getúlio Vargas, figura entre os presidentes que mais souberam se comunicar com o povo, usando todas as ferramentas disponíveis em seu tempo com total maestria. Deixou a Presidência mas continua presente na vida do País e de todos os brasileiros. Não há como esquecê-lo, pois parece nunca ter largado a faixa presidencial.
                  O anúncio de um câncer linfático, no último sábado, trouxe-o novamente para o noticiário nacional e internacional. Ele próprio fez questão de que fosse feito um comunicado, a fim de evitar especulações e para que as pessoas pudessem acompanhar seu tratamento. Pronto. Lá se foi a crise para o espaço. Denúncias de corrupção perderam fôlego, enquanto o Brasil acompanha a luta de seu líder contra o câncer.
                  Todos os noticiários dão amplos espaços para a batalha do ex-presidente. O Instituto Cidadania, de Lula, também fez sua parte. Ontem divulgou uma foto emblemática, cuidadosamente elaborada e pensada pela equipe de Comunicação: um Lula sorridente aparece com um esparadrapo no pescoço, enquanto a presidente Dilma conforta-o juntamente com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em seu leito de hospital (não, não é pelo SUS, apesar de em 2006 Lula ter dito que a Saúde pública caminhava para a perfeição).
                  Com isso, Lula avança para um novo estágio - o de mito. A construção já está em curso e vai seguir até 2014, quando ele decidirá se Dilma concorre a um novo mandato ou se o próprio disputará a Presidência novamente. Disposição ele tem muita e a presidente sabe que cumpre seu papel de militante resignada. Afinal, quem dá as cartas é Lula. Os planos só darão errado se sua saúde piorar efetivamente ou se a economia afundar. Do contrário, é Lula lá...


sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Fernando Haddad, ministro ou trapalhão?

Incompetente do ano: ministro da Educação

             O ano ainda não terminou, mas o ministro da Educação já é disparado o vencedor do troféu "Incompetente  2011". Fernando Haddad parece ter a vocação para desmoralizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e a educação brasileira como um todo.
             Não há registro de ministro que tenha ocupado uma das mais importantes pastas da República que tenha conseguido fazer tanto mal ao ensino no País. Anualmente o Enem cai em descrédito, seja por fraude, roubo da prova ou dos gabaritos, o que comprova o descalabro da educação no Brasil. Isso pra não falar dos livros de conteúdo didático que ensinam, literalmente, os estudantes a falarem errado. Tudo isso com o beneplácido do professor Haddad.
            Agora, com a confirmação de que alunos de uma escola de Fortaleza tiveram acesso antecipado à parte da prova, a DPU (Defensoria Pública da União) recomendou ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) a anulação de 14 questões do exame. Ora, é um deboche ao País a forma como o Ministério da Educação trata o que deveria ser a prioridade nacional. Como pode o ministério tomar como base provas que servirão para definir o ingresso na universidade se sequer consegue aplicar um exame em condições de isonomia?
            Dona Dilma poderia tomar uma providência e deixar de agir somente quando a imprensa constata casos de corrupção em seu governo e demitir Fernando Haddad por absoluta inépcia. A Educação estaria bem melhor sem ele e sua equipe de trapalhões. Se Educação é a única ferramenta que transforma o Homem, pouco esse País se transformará enquanto ministros derem de ombros pelo que teriam a obrigação de zelar e promover.
            Bom final de semana a todos.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Vai concorrer? Confira aqui o calendário eleitoral para 2012

Amigos,

Publico hoje a íntegra da Resolução 23.341 a respeito do Calendário Eleitoral para 2012. Dirigentes partidários e todos que vão concorrer devem estar atentos aos prazos e as determinações da Justiça Eleitoral. Confira:

ELEIÇÕES 2012 – CALENDÁRIO ELEITORAL

TSE - RESOLUÇÃO Nº 23.341

OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 7.10.2011

(1 ano antes)
1.                  Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º).
2.                  Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput).
3.                  Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, arts. 18 e 20, caput).

JANEIRO - DOMINGO, 1.1.2012


1.                  Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).
2.                  Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art.73, § 10).
3.                  Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11).

FEVEREIRO

Não consta atividade no Calendário Eleitoral neste mês.

MARÇO - SEGUNDA-FEIRA, 5.3.2012


1.                  Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2012 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput).

ABRIL - SÁBADO, 7.4.2012

(6 meses antes)
1.                  Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º).

ABRIL - TERÇA-FEIRA, 10.4.2012

(180 dias antes)
1.                  Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º).
2.                  Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).

MAIO - QUARTA-FEIRA, 9.5.2012

(151 dias antes)
1.                  Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).
2.                  Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 20.166/1998).
3.                  Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).

MAIO - SÁBADO, 26.5.2012


1.                  Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).

JUNHO - TERÇA-FEIRA, 5.6.2012


1.                  Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).

JUNHO - DOMINGO, 10.6.2012


1.                  Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
2.                  Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
3.                  Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
4.                  Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
5.                  Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
6.                  Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
7.                  Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
8.                  Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

JUNHO - SEGUNDA-FEIRA, 11.6.2012


1.                  Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

JUNHO - SÁBADO, 30.6.2012


1.                  Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

JULHO - DOMINGO, 1º.7.2012


1.                  Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).
2.                  Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a VI):
1.                  transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
2.                  veicular propaganda política;
3.                  dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
4.                  veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
5.                  divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012


1.                  Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
2.                  Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
3.                  Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
4.                  Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
5.                  Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012


1.                  Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
2.                  Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
3.                  Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
4.                  Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).
5.                  Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

JULHO - SÁBADO, 7.7.2012

(3 meses antes)
1.                  Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):
1.                 nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
1.                 nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
2.                 nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
3.                 nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
4.                 nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
5.                 transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
2.                 realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
2.                  Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
1.                 com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
2.                 fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
3.                  Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
4.                  Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
5.                  Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A).

JULHO - DOMINGO, 8.7.2012


1.                  Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
2.                  Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo tribunal regional eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/1997, art. 52).
3.                  Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).

JULHO - SEGUNDA-FEIRA, 9.7.2012

(90 dias antes)
1.                  Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.
2.                  Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
3.                  Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.
4.                  Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).

JULHO - TERÇA-FEIRA, 10.7.2012


1.                  Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

JULHO - SEXTA-FEIRA, 13.7.2012


1.                  Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
2.                  Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 19, caput).
3.                  Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
4.                  Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
5.                  Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

JULHO - QUARTA-FEIRA, 18.7.2012


1.                  Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/1997, art. 19, § 3º).
2.                  Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
3.                  Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.

JULHO - DOMINGO, 29.7.2012

(70 dias antes)
1.                  Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
2.                  Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO - TERÇA-FEIRA, 31.7.2012


1.                  Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 1º.08.2012

(67 dias antes)
1.                  Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de 3 dias contados da publicação do edital (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

AGOSTO - SEXTA-FEIRA, 3.8.2012

(65 dias antes)
1.                  Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a mesa receptora (Código Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).

AGOSTO - SÁBADO, 4.8.2012


1.                  Último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 3º).

AGOSTO - DOMINGO, 5.8.2012


1.                  Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral.

AGOSTO - SEGUNDA-FEIRA, 6.8.2012


1.                  Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º).

AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 8.8.2012

(60 dias antes)
1.                  Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
2.                  Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei nº 9.504/1997.
3.                  Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 1º e § 3º).
4.                  Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).
5.                  Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).
6.                  Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
7.                  Último dia para o juízo eleitoral mandar publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120,  § 3º).
8.                  Último dia para as empresas interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.
9.                  Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art.53, § 4º).

AGOSTO - SÁBADO, 11.8.2012


1.                  Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias contados da publicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).

AGOSTO - DOMINGO, 12.8.2012


1.                  Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/1997, art. 50).

AGOSTO - SEGUNDA-FEIRA, 13.8.2012


1.                  Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
2.                  Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

AGOSTO - QUARTA-FEIRA, 15.8.2012


1.                  Último dia para o juízo eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).

AGOSTO - SÁBADO, 18.8.2012

(50 dias antes)
1.                  Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
2.                  Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).

AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 21.8.2012

(47 dias antes)
1.                  Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
2.                  Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

AGOSTO - QUINTA-FEIRA, 23.8.2012

(45 dias antes)
1.                  Último dia para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/1997, art. 16).
2.                  Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).

AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 28.8.2012

(40 dias antes)
1.                  Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15).

SETEMBRO - DOMINGO, 2.9.2012


1.                  Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.717/2008, art. 68 e Resolução nº 23.221/2010, art. 61).

SETEMBRO - TERÇA-FEIRA, 4.9.2012


1.                  Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna eletrônica (Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º e Resolução nº 23.221/2010, art. 61, § 3º e § 4º).

SETEMBRO - QUINTA-FEIRA, 6.9.2012


1.                  Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º).

SETEMBRO - SEXTA-FEIRA, 7.9.2012

(30 dias antes)
1.                  Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).
2.                  Último dia para o juízo eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta eleitoral nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).
3.                  Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/1974, art. 14).
4.                  Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).
5.                  Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002 e Resolução nº 23.205/2010, art. 47).
6.                  Último dia de publicação, pelo juiz eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/1997, art. 12, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).
7.                  Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.

SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 10.9.2012


1.                  Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
2.                  Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, observado o prazo de 3 dias, contados da nomeação (Resolução nº 22.714/2008, art. 34 e Resolução nº 23.205/2010, art. 48).

SETEMBRO - QUARTA-FEIRA, 12.9.2012


1.                  Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público indicarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral os técnicos que, como seus representantes, participarão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.

SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 17.9.2012

(20 dias antes)
1.                  Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições de 2012 (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 2º).
2.                  Último dia para a instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).
3.                  Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem, em edital, o local onde será realizada a votação paralela.

SETEMBRO - QUARTA-FEIRA, 19.9.2012


1.                  Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.

SETEMBRO - SÁBADO, 22.9.2012

(15 dias antes)
1.                  Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2.                  Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).
3.                  Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
4.                  Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal (Resolução nº 22.895/2008).

SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 24.9.2012


1.                  Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).

SETEMBRO - TERÇA-FEIRA, 25.9.2012


1.                  Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 2º).

SETEMBRO - QUINTA-FEIRA, 27.9.2012

(10 dias antes)
1.                  Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
2.                  Último dia para o juízo eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).
3.                  Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da Internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos tribunais regionais eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.

SETEMBRO - SEXTA-FEIRA, 28.9.2012


1.                  Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 3º e § 4º).

OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 2.10.2012

(5 dias antes)
1.                  Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2.                  Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização (Lei nº 9.504/1997, art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).

OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 4.10.2012

(3 dia antes)
1.                  Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2.                  Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
3.                  Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).
4.                  Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
5.                  Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
6.                  Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 5.10.2012

(2 dia antes)
1.                  Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
2.                  Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)

OUTUBRO - SÁBADO, 6.10.2012

(1 dia antes)
1.                  Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
2.                  Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
3.                  Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
4.                  Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.
5.                  Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.
6.                  Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.

OUTUBRO - DOMINGO, 7.10.2012

DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)
1.                  Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:

Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Às 7:30 horas
Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, § 2º e § 3º).

Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

A partir das 12 horas
Oficialização do Sistema Transportador.

Até as 15 horas

Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação.

Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

A partir das 17 horas
Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
2.                  Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).
3.                  Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
4.                  Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).
5.                  Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).
6.                  Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
7.                  Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).
8.                  Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).
9.                  Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, III).
10.              Data em que será realizada, das 8 às 17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
11.              Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
12.              Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
13.              Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o juiz eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
14.              Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.
15.              Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).
16.              Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).

OUTUBRO - SEGUNDA-FEIRA, 8.10.2012

(dia seguinte ao primeiro turno)
1.                  Data em que o juízo eleitoral é obrigado, até as 12 horas, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona eleitoral (Código Eleitoral, art. 156).
2.                  Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado de que constem as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da zona eleitoral, sendo defeso ao juízo eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente (Código Eleitoral, art. 156, § 3º).
3.                  Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17 horas no horário local), é possível fazer  propaganda eleitoral para o  segundo turno (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
4.                  Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17 horas no horário local), será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).
5.                  Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17 horas no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, I e III).

OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 9.10.2012

(2 dias após o primeiro turno)
1.                  Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2.                  Término do período, após às 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

OUTUBRO - QUARTA-FEIRA, 10.10.2012

(3 dias após o primeiro turno)
1.                  Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao juízo eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 11.10.2012

(4 dias após o primeiro turno)
1.                  Último dia para os tribunais regionais eleitorais ou os cartórios eleitorais entregarem aos partidos políticos e coligações, quando solicitados, os relatórios dos boletins de urna que estiverem em pendência, sua motivação e a respectiva decisão, observado o horário de encerramento da totalização.
2.                  Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível em sua página da Internet os dados de votação especificados por seção eleitoral, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da Federação.

OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 12.10.2012

1.                  Último dia para o juízo eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados, sem prejuízo desta divulgação ocorrer, nas referidas localidades, tão logo se verifique matematicamente a impossibilidade de qualquer candidato obter a maioria absoluta de votos.
2.                  Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais.

OUTUBRO - SÁBADO, 13.10.2012

(15 dias antes do segundo turno)
1.                  Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2.                  Data a partir da qual, nos municípios em que não houver votação em segundo turno, os cartórios eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas a prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.
3.                  Data a partir da qual, nos estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados e as decisões não mais serão publicadas em sessão.
4.                  Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput).

OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 23.10.2012

(5 dias antes do segundo turno)
1.                  Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2.                  Último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais, a ser realizada das 48 horas que antecedem o início da votação até o momento anterior à oficialização do sistema transportador nas zonas eleitorais.

OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 25.10.2012

(3 dias antes do segundo turno)
1.                  Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2.                  Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º,I).
3.                  Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 26.10.2012

(2 dias antes do segundo turno)
1.                  Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput).
2.                  Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).
3.                  Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite (Resolução nº 22.452/2006).
4.                  Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
5.                  Último dia para a Receita Federal encaminhar à Justiça Eleitoral, por meio eletrônico listas contendo: nome do candidato ou comitê financeiro; número do título de eleitor e de inscrição no CPF do candidato ou do presidente do comitê financeiro, conforme o caso; número de inscrição no CNPJ; e data da inscrição (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1019/2010, art. 6º).

OUTUBRO - SÁBADO, 27.10.2012

(1 dias antes do segundo turno)
1.                  Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
2.                  Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
3.                  Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.
4.                  Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.

OUTUBRO - DOMINGO, 28.10.2012

DIA DA ELEIÇÃO
(Lei nº 9.504/1997, art. 2º, § 1º)
1.                  Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:

Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Às 7:30 horas
Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, § 2º e § 3º).

Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

Até as 15 horas
Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação.

Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

A partir das 17 horas
Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
2.                  Data em que é possível o funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).
3.                  Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
4.                  Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).
5.                  Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).
6.                  Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
7.                  Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).
8.                  Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).
9.                  Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, III).
10.              Data em que será realizada, das 8 às 17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
11.              Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
12.              Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participarem do ato.
13.              Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o juízo eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
14.              Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.
15.              Último dia para candidatos e comitês financeiros que disputam o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).

OUTUBRO - SEGUNDA-FEIRA, 29.10.2012

(dia seguinte ao segundo turno)
1.                  Data em que o juízo eleitoral é obrigado, até as 12 horas, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona eleitoral (Código Eleitoral, art. 156).
2.                  Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado de que constem as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da zona eleitoral, sendo defeso ao juízo eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente (Código Eleitoral, art. 156, § 3º).

OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 30.10.2012

(2 dias após o segundo turno)
1.                  Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2.                  Término do período, após às 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

OUTUBRO - QUARTA-FEIRA, 31.10.2012

(3 dias após o segundo turno)
1.                  Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 28 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

NOVEMBRO - SEXTA-FEIRA, 2.11.2012

(5 dias após o segundo turno)
1.                  Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
2.                  Último dia para o juízo eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito em segundo turno.
3.                  Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração do segundo turno pelas juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 159, e Lei nº 6.996/1982, art. 14).

NOVEMBRO - TERÇA-FEIRA, 6.11.2012

(30 dias após o primeiro turno)
1.                  Último dia para o mesário que faltou à votação de 7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).
2.                  Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 29, III e IV).
3.                  Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 1º).
4.                  Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso (Resolução nº 22.718/2008, art. 78 e Resolução nº 23.191/2009, art. 89).
5.                  Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 7 de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno (Lei nº 6.091/1974, art. 2º, parágrafo único).

NOVEMBRO - SEXTA-FEIRA, 16.11.2012


1.                  Data a partir da qual os cartórios e as secretarias dos tribunais regionais eleitorais, exceto a do Tribunal Superior Eleitoral e as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas, não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.
2.                  Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos.

NOVEMBRO - TERÇA-FEIRA, 27.11.2012

(30 dias após o segundo turno)
1.                  Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso (Resolução nº 22.622/2007).
2.                  Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 29, IV).
3.                  Último dia para o pagamento do aluguel de veículos e embarcações referente às eleições de 2012, nos estados onde tenha havido votação em segundo turno (Lei nº 6.091/1974, art. 2º, parágrafo único).
4.                  Último dia para o mesário que faltou à votação de 28 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).

DEZEMBRO - QUINTA-FEIRA, 6.12.2012

(60 dias após o primeiro turno)
1.                  Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 7º).
2.                  Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa, nos locais onde não houve segundo turno, assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário.

DEZEMBRO - TERÇA-FEIRA, 11.12.2012

1.                  Último dia do prazo para a publicação da decisão do juízo eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º).

DEZEMBRO - QUARTA-FEIRA, 19.12.2012


1.                  Último dia para a diplomação dos eleitos.
2.                  Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em sessão (Resolução nº 22.971/2008).

DEZEMBRO - QUINTA-FEIRA, 27.12.2012

(60 dias após o segundo turno)
1.                  Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 28 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 7º).
2.                  Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa, nos locais onde houve segundo turno, assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário.

DEZEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 31.12.2012


1.                  Data em que todas as inscrições dos candidatos e comitês financeiros na Receita Federal serão, de ofício, canceladas (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010, art. 7º).